{"id":379,"__str__":"Parecer - Parecer Jur\u00eddico sobre as Emendas de 25/04/2022 por Guilherme de Castro Henriques / Marco Junio Soares e Silva","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/379","metadata":{},"nome":"Parecer Jur\u00eddico sobre as Emendas","data":"2022-04-25","autor":"Guilherme de Castro Henriques / Marco Junio Soares e Silva","ementa":"\"[...] Portanto, as emendas n\u00e3o podem acarretar aumento de despesas n\u00e3o previstas inicialmente pelo detentor da iniciativa exclusiva da propositura original, neste caso o poder executivo, e por isso, no caso em an\u00e1lise, est\u00e3o eivadas de inconstitucionalidade\".","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.teofilootoni.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2022/379/parecer_juridico_-_pl_30-2022_parecer_sobre_emendas_01_02_03.pdf","data_ultima_atualizacao":"2022-11-04T08:36:00.286996-03:00","materia":1044,"tipo":1}