Projeto de Resolução nº 008

Institui a coleta seletiva de lixo na Câmara Municipal e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º - Fica instituída a coleta seletiva de lixo na Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG.

 

Art. 2º - A Câmara Municipal de Teófilo Otoni disporá, em local de fácil acesso, recipientes próprios para recolher separadamente os materiais descartáveis.

Parágrafo único – Os recipientes utilizados para armazenar o lixo serão identificados com as cores padronizadas para reciclagem, na forma seguinte:

I – verde, para o armazenamento de vidro;

II – azul, para o armazenamento de papel e papelão;

III – vermelha, para o armazenamento de plástico;

IV – amarela, para o armazenamento de alumínio;

V – marrom, para armazenamento de resíduo orgânico.

Art. 3º - O material coletado será inteiramente doado para a Associação dos Catadores de Materiais para Reciclagem Nova Vida (ASCANOVI).

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni,

Renan Pereira

Presidente da Câmara Municipal

Thalles da Silva Contão

1º Secretário

 

Autoria:Thalles da Silva Contão