Projeto de Resolução nº 008
Institui a coleta seletiva de lixo na Câmara Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituída a coleta seletiva de lixo na Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG.
Art. 2º - A Câmara Municipal de Teófilo Otoni disporá, em local de fácil acesso, recipientes próprios para recolher separadamente os materiais descartáveis.
Parágrafo único – Os recipientes utilizados para armazenar o lixo serão identificados com as cores padronizadas para reciclagem, na forma seguinte:
I – verde, para o armazenamento de vidro;
II – azul, para o armazenamento de papel e papelão;
III – vermelha, para o armazenamento de plástico;
IV – amarela, para o armazenamento de alumínio;
V – marrom, para armazenamento de resíduo orgânico.
Art. 3º - O material coletado será inteiramente doado para a Associação dos Catadores de Materiais para Reciclagem Nova Vida (ASCANOVI).
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni,
Renan Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Thalles da Silva Contão
1º Secretário
Autoria:Thalles da Silva Contão