Projeto de Resolução nº 012

Autoriza o pagamento de parcela indenizatória pelas reuniões extraordinárias realizadas no recesso parlamentar e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º - O pagamento de parcela indenizatória pelas reuniões extraordinárias realizadas no recesso parlamentar e a deliberação das matérias, obedecendo aos critérios determinados nesta Resolução.

 

Art. 2º - O valor da parcela indenizatória pela convocação à reunião extraordinária será de 15% (quinze por cento), por reunião, do valor subsídio pago ao Vereador.

Art. 3º - No recesso parlamentar, a Câmara Municipal somente deliberará sobre matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento dos somatórios das parcelas indenizatórias em valor superior ao subsídio mensal.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor com data retroativa a 1º de janeiro de 2009.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni,

Renan Pereira

Presidente da Câmara Municipal

Thalles da Silva Contão

1º Secretário

Autoria:Gilson Ferreira Gonçalves