Projeto de Resolução nº 014

Cria a Ouvidoria Parlamentar e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º - Fica criada a Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, como órgão de interlocução entre a Câmara Municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto de solicitações, pedidos de informações, reclamações, sugestões, denúncias e quaisquer e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à Câmara Municipal

 

Art. 2º - Compete à Ouvidoria Parlamentar:

I – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as reclamações ou representações de pessoas físicas ou jurídicas sobre:

a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

b) ilegalidade ou abuso de poder;

c) mau funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Casa.

II – propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados;

III – propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal;

IV – propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidade de que tenha conhecimento;

V – encaminhar ao órgão competente as denúncias recebidas que necessitem maiores esclarecimentos;

VI – responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara Municipal sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse;

VII – realizar audiências públicas com segmentos da sociedade civil.

Art. 3º - A Ouvidoria Parlamentar é composta de um Ouvidor Geral e um Ouvidor Adjunto, eleitos dentre os vereadores, a cada 02 (dois) anos, no início da sessão legislativa, vedada a recondução no período subseqüente.

Art. 4º - O Ouvidor Geral exercerá suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito da sociedade de manifestar-se sobre os trabalhos desta Casa, respeitando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, probidade, eficiência, transparência e publicidade, podendo, no exercício de suas funções:

I – solicitar informações ou cópia de documentos a qualquer órgãso ou servidor da Câmara Municipal;

II – ter vista no recinto da Casa de proposições legislativas, atos e contratos administrativos e qualquer outros que se façam necessários;

III – requerer ou promover diligências e investigações, quando cabíveis.

Art. 5º - Os dados do usuário dos serviços da Ouvidoria serão sempre mantidos sob sigilo, permitida a divulgação somente mediante autorização por escrito.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni,

Renan Pereira

Presidente da Câmara Municipal

Thalles da Silva Contão

1º Secretário

Autoria:Thalles da Silva Contão