Projeto de Resolução nº 015

Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º - Fica criada na Câmara Municipal de Teófilo Otoni, a Comissão Permanente de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

Art. 2º - À Comissão Permanente de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável compete:

I – acompanhar e manifestar-se sobre questões que envolvam a política municipal do meio ambiente;

II – produzir pareceres internos ou requerimento de qualquer cidadão ou entidade representativa sobre assuntos em que envolvam questões de natureza ambiental;

III – propor debates e audiências públicas que tratem de questão ambiental no município;

IV – receber petição, reclamação, representação ou queixa de qualquer pessoa contra ato ou omissão de autoridade ou entidades públicas, em relação ao meio ambiente;

V – desenvolver e apoiar projetos de educação ambiental;

VI – outros assuntos correlatos.

Art. 3º - No exercício de suas atribuições a Comissão poderá determinar, dentro ou fora da Câmara, as diligências que se fizerem necessárias, ouvir acusados ou indiciados, inquirir testemunhas, pedir informações e requisitar documentos de qualquer natureza, bem como visitar quaisquer áreas, solicitando, prévia autorização aos proprietários ou responsáveis para apurar “in loco” os fatos e garantir a preservação e defesa do meio ambiente no município.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni,

Renan Pereira

Presidente da Câmara Municipal

Thalles da Silva Contão

1º Secretário

Autoria:Thalles da Silva Contão