Projeto de Resolução nº 020

Institui o Programa Câmara Itinerante nos bairros e distritos do Município de Teófilo Otoni e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º - Institui no Município de Teófilo Otoni o Programa Câmara Itinerante, visando uma melhor aplicação do art. 3º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º - Os objetivos e as normas reguladoras do Programa Câmara Itinerante são os constantes do Anexo Único, parte integrante desta Resolução.

Art. 3º - Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pelo Presidente do Poder Legislativo, e na sua eventual ausência pelo Vereador por ele indicado.

Parágrafo único – As reuniões da Câmara Itinerante poderão ser realizadas no mesmo período das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal.

Art. 4º - As reuniões da Câmara Itinerante terão intuito de obter subsídio junto à população para intermediar os seus reais anseios perante o Poder Executivo Municipal ou a quem de direito.

Art. 5º - A participação dos Vereadores e Servidores da Câmara na execução do Programa instituído por esta Resolução será considerado serviço público relevante.

Art. 6º - As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão, no que couber, à conta de dotações próprias, do orçamento anual da Câmara Municipal.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni,

Renan Pereira

Presidente da Câmara Municipal

Thalles da Silva Contão

1º Secretário

 

Autoria:Ilter Volmer Martins

ANEXO ÚNICO

I – Do Programa

O Programa “Câmara Itinerante” é um instrumento da Câmara Municipal, a ser implementado pelo Presidente e demais Vereadores, voltado para a interiorização do Poder Legislativo, de suas atividades e interação com a comunidade, buscando atingir objetivos pré-definidos.

O Programa será desenvolvido durante o ano, podendo ser realizado no período das Sessões Ordinárias, constituindo Reunião Legislativa de Trabalho informal em cada região da cidade. Teófilo Otoni será dividida em regiões, cada uma delas recebendo os Vereadores, equipamentos e seu acervo funcional e de informações, para alcançar os seus reais objetivos.

II – Dos Objetivos

O Programa “Câmara Itinerante” atingirá diversos objetivos, sendo eles:

a) Popularizar os trabalhos Legislativos, aproximar o contato do Vereador com a população de cada região urbana e rural:

b) Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo a perspectiva de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas que envolvem o Município, com o intuito de encontrar uma solução homogênea;

c) Propiciar ao Vereador, conhecer de perto o comportamento de cada comunidade, suas reações, opiniões e anseios, propiciando uma intimidade que desemboque em realizações mútuas;

d) Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade, como interlocutor no estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas aos setores competentes da Administração Municipal.

III – Das Regiões Sede

As sedes e regiões serão identificadas de forma a englobar as comunidades com problemas comuns.

IV – Da Participação dos Vereadores

Os Vereadores serão convidados a participar das reuniões de trabalho do Programa “Câmara Itinerante”.

Para este fim, poderão usar da palavra durante dez minutos cada um, em cada reunião. Caso seja o Vereador citado por qualquer membro da comunidade, indagado ou se sentir na necessidade de manifestar sua opinião, por motivo de defesa de seu posicionamento ideológico, poderá o mesmo utilizar o prazo máximo de mais dez minutos.

Caso o Presidente da reunião, perceba que o assunto se distanciou do objetivo principal, poderá dar prosseguimento ao evento, passando a palavra ao próximo munícipe.

V – Da Participação da Comunidade

Em todas as reuniões de trabalho serão convidadas a participar as lideranças comunitárias, assim como os agentes públicos que residam em cada região, bem como profissionais liberais, empresários, autoridades classistas, políticas, eclesiásticas, da segurança, judiciárias, enfim, os cidadãos(ãs) identificados como agentes ativos das mesmas regiões comunitárias.

VI – Da Organização das Reuniões de Trabalho

As reuniões serão organizadas pelo Presidente da Câmara Municipal, com apoio e participação das entidades representativas dos moradores e das escolas instaladas em cada uma das regiões, cujas direções queiram auxiliar o Poder Legislativo.

A Câmara disponibilizará funcionários assim como equipamentos que serão instalados onde se realizará a Câmara Itinerante, que deverão estar aptos para auxiliar os Vereadores e participantes do evento, principalmente relacionadas com informações e mecanismos de funcionamento da Câmara Municipal composta pela Assessoria de Imprensa e Direção Geral, fará antecipadamente visita ao local definido para a realização do evento, a fim de conhecer suas condições físicas e estruturais, para oportunamente instalar o equipamento e o fornecimento de material necessário.

VII - Do Compromisso da Câmara com a Comunidade

As Reuniões de Trabalho servirão para debater assuntos mais importantes de cada região comunitária, sempre na busca de suas soluções, e na análise global da estrutura de cada região com o intuito de prepará-las para o futuro.

No encerramento, de comum acordo entre Vereadores e comunidades, será marcada nova reunião, cuja data será definida em conjunto, para que a Câmara Municipal, buscando atingir os fundamentos para que foi criado o Programa, retorne ao local com soluções, informações, e enfim, dar ciência aos moradores sobre as providencias tomadas para cumprir com suas finalidades.

VIII – Da Divulgação e Documentação

Caberá à Assessoria de Imprensa da Câmara dar ampla divulgação e promoção ao Programa “Câmara Itinerante”, bem como registrar, em resumo sucinto, os trabalhos realizados.

IX – Das Disposições Finais

As reuniões serão abertas e encerradas pelo Presidente, que as dirigirá. Estes encontros com as comunidades reunidas serão denominados de Reuniões de Trabalho, não contendo caráter deliberativo, e se constituirão em trabalho relevante.