Projeto de Resolução nº 025

Dispõe sobre a criação do Núcleo de Atenção ao Cidadão e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º - Fica criado o Núcleo de Atenção ao Cidadão da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, órgão vinculado à Mesa Diretora

 

Art. 2º - O Núcleo de Atenção ao Cidadão da Câmara Municipal de Teófilo Otoni possui as seguintes atribuições:

I – visar à plena satisfação do direito à participação dos cidadãos nos centros de decisão política, mediante assessoramento da Câmara Municipal no planejamento e execução das atividades próprias das audiências públicas, da Tribuna Livre e através do esclarecimento à população quanto a outros instrumentos de exercício da cidadania, constantes da Lei Orgânica do Município;

II – desenvolver ações voltadas para a elaboração de projetos de lei, cujas finalidades sejam a promoção dos direitos e deveres sociais, políticos, econômicos, culturais, étnicos e humanos dos cidadãos, orientando-lhes sobre as formas de acesso aos bens e serviços públicos, na forma da legislação em vigor, que lhes são essenciais para a vida com liberdade, igualdade e dignidade humana;

III – fazer encaminhamento adequado aos que necessitarem para os órgãos públicos competentes que prestem serviço na área social;

IV – prestar assessoria técnica para a constituição, organização e apoio das atividades próprias das entidades civis de caráter público e sem fins lucrativos, voltados para a defesa dos direitos humanos e da cidadania;

V – promover e apoiar a realização de debates, encontros, seminários e fórum sobre políticas programas de direitos humanos e cidadania;

VI – criar e manter o banco de dados municipal sobre cidadania e direitos humanos, mediante cadastro de entidades, partidos políticos, empresas, sindicatos, escolas e outras associações comprometidas com a promoção e proteção dos direitos humanos e da cidadania;

VII – planejar e apoiar programas e campanhas de defesa e prevenção à violação de direitos de pessoas e grupos em situação de alto risco, particularmente crianças e adolescentes, idosos, migrantes, trabalhadores, população em situação de rua, consumidores, portadores de deficiência, portadores do vírus HIV e de outras moléstias graves, assim como de qualquer outra particularidade que demande atenção especial;

VIII – manter o posto de recepção, orientação, atendimento, encaminhamento e acompanhamento do Cidadão e das suas Organizações, mediante disponibilização de terminal de “Internet Popular”, e demais serviços que se fizerem necessários ao alcance dos objetivos do Núcleo;

IX – orientar os munícipes interessados sobre a organização administrativa e Regimento Interno do Poder Legislativo, em seus diversos aspectos;

X – desenvolver outras atividades compatíveis com sua finalidade.

Art. 3º - Para alcance de seus objetivos, o Núcleo de Atenção ao Cidadão da Câmara Municipal de Teófilo Otoni poderá manter acordos e convênios de cooperação técnica com órgãos e entidades afins e correlatas.

Art. 4º - O Presidente da Câmara Municipal, por meio de Ato próprio designará servidores que darão suporte técnico ao funcionamento do Centro de Atenção ao Cidadão.

Parágrafo único – Poderão ser utilizados estagiários para funcionamento do Núcleo, de acordo com a área de estudo acadêmico.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni,

Renan Pereira

Presidente da Câmara Municipal

Thalles da Silva Contão

1º Secretário

Autoria: Thalles Contão