Projeto de Lei nº 029

Institui a publicação de informativos de divulgação dos direitos e garantias preceituados no Estatuto do Idoso e dá outras providências.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º - Fica instituída a publicação de informativos do Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741, de 10 de outubro de 2003, no âmbito do Município de Teófilo Otoni/MG.

Art. 2º - A divulgação será promovida pelo Poder Executivo, por meio do Conselho Municipal do Idoso, instituído pela Lei nº 4.992, de 18 de janeiro de 2002, devendo ser afixada em locais de fácil acesso à sociedade.

Art. 3º - Seu conteúdo deverá constar de ilustrativos ou de tudo que entender necessário, para tornar conhecidos todos os direitos garantidos pelo referido estatuto.

Parágrafo único – As secretarias e seus órgãos poderão ceder à empresa ou instituição doadora, nos termos de contrato espaços nos recipientes para propaganda.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni,

Renan Pereira

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Thalles da Silva Contão