Projeto nº 065/09
Cria a Galeria dos Chefes do Executivo Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo responsável pela preservação da história e memória dos Chefes do Executivo Municipal de Teófilo Otoni, por meio da instalação e conservação da “Galeria dos Ex-Prefeitos”, consistentes em quadros de suas fotografias expostos ao público no prédio da Prefeitura Municipal
Parágrafo Único – O Poder Executivo organizará e publicará por iniciativa própria ou mediante convenio com entidade de natureza cultural, o Repertório Biográfico dos Chefes do Executivo Municipal.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni,
Renan Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Thalles da Silva Contão