Projeto nº 065/09

 

 

Cria a Galeria dos Chefes do Executivo Municipal   e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo responsável pela preservação da história e memória dos Chefes do Executivo Municipal de Teófilo Otoni, por meio da instalação e conservação da  “Galeria dos Ex-Prefeitos”, consistentes em quadros de suas fotografias expostos ao público no prédio da Prefeitura Municipal

 

Parágrafo Único – O Poder Executivo organizará e publicará por iniciativa própria ou mediante convenio com entidade de natureza cultural, o Repertório Biográfico dos Chefes do Executivo Municipal.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni,

 

 

 

         Renan Pereira

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

Autoria: Thalles da Silva Contão