Projeto de Lei nº 135

Dispõe sobre a doação, por empresa pública ou privada, de uniforme, mochila, pasta e material escolar a escola da rede pública municipal.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1º - A doação à escola da rede pública municipal, por empresa pública ou privada, de uniforme, mochila, pasta e material escolar gravados com a logomarca do doador dar-se-á com a observância do disposto nesta Lei.

Art. 2º - Compete ao colegiado escolher deliberar sobre a proposta de doação a que se refere o art. 1º

Parágrafo 1º - Para ser credenciada pelo colegiado escolar, a empresa apresentará:

I – dados cadastrais;

II – desenho da logomarca;

III – proposta de doação, com a relação nominal e numérica dos produtos a serem doados;

IV – cronograma de entrega dos produtos doados;

V – modelo ou leiaute do produto.

Parágrafo 2º - Aceita a proposta de doação, o colegiado escolar dará conhecimento formal da decisão tomada à empresa proponente, à direção da escola e à Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo 3º - O número de uniformes, mochilas, pastas e materiais escolares doados pela empresa atenderá a, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do total de alunos matriculados na escola.

Art. 3º - Fica vedado o credenciamento de empresa que:

I – seja ligada direta ou indiretamente à propaganda de:

a) fumo;

b) bebida alcoólica;

c) jogos de azar;

d) atividades político-partidárias.

II – veicule propaganda que atente contra a moral e os bons costumes ou que, por qualquer motivo, possa denegrir a imagem do estudantes.

Art. 4º - É facultativo o uso de uniforme, mochila, pasta ou material escolar com a logomarca de empresa, doado nos termos desta Lei.

Art. 5º - A logomarca da empresa doadora, a ser colocada na manga da blusa do uniforme escolar, ocupará espaço menor do que o reservado ao logotipo da escola ou da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni,

Renan Pereira

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Northon Neiva