Projeto de Lei nº 162
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exame sorológico pré-natal em mulheres grávidas para diagnóstico precoce de vírus da AIDS, das hepatites B e C e dos relacionados a Leucemia, Linfoma e alterações Neurológicas nos Postos de Saúde da Rede Pública.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1º - Ficam os postos de saúde do Município de Teófilo Otoni, obrigados a realizarem gratuitamente, exame sorológico pré-natal para diagnóstico do vírus da AIDS, da hepatite B e C, de leucemia, linfoma e alterações neurológicas, em todas as gestantes.
Art. 2º - O Município fica autorizado a firmar convenio com entidades públicas e particulares a fim de dar cumprimento ao estabelecido por esta Lei.
Art. 3º - As despesas com execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni,
Renan Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Ilter Volmer Martins