Projeto de Lei nº 201
Dispõe sobre a proibição de cobrança da taxa de religação de energia elétrica, água e telefone no Município de Teófilo Otoni.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Fica proibida a cobrança por parte das concessionárias de energia elétrica, água e telefone, de qualquer taxa a título de religação, no caso de corte por inadimplência, no âmbito do Município de Teófilo Otoni-MG.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni,
Renan Pereira
Presidente da Câmara
Autoria: Paulo Alecrim