Projeto de Lei nº 237

Torna obrigatória a realização do Teste de Orelhinha em todas as crianças recém-nascidas no município de Teófilo Otoni.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º - Ficam obrigadas as maternidades e os hospitais a realizarem exames diagnósticos de audição em crianças recém-nascidas.

§1º - Esta Lei aplica-se também nos casos de crianças com até 3 (três) meses de vida, nascidas fora dos hospitais e maternidades.

§2º - Após a realização do exame o médico, ou quem o tenha feito, deverá, imediatamente, informar o resultado aos familiares da criança.

Art. 2º - Diagnosticada a existência de alguma doença ou anomalia, o médico deverá:

I – Orientar a família da criança a procurar um otorrinolaringologista;

II – Informar o resultado do exame aos órgãos públicos da área da saúde;

III – Providenciar e acompanhar o encaminhamento da criança ao órgão público ou privado competente para a realização de exames específicos.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni,

Renan Pereira

Presidente da Câmara

Autoria: Northon Neiva