Projeto de Lei nº 241

Regulamenta o direito a liberação de servidor para o exercício de mandato sindical previsto no art. 103, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º -Fica garantida a liberação de servidor público para exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa de servidores públicos, de âmbito municipal, sem prejuízo de sua remuneração e dos demais direitos e vantagens do seu cargo.

Parágrafo único – Os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação serão liberados, na seguinte proporção:

I – até 2.000 (dois mil) filiados, 01 (um) representante;

II – de 2.001 (dois mil e um) a 3.000 (três mil) filiados, 02 (dois) representantes;

III – acima de 3.000 (três mil) filiados, 03 (três) representantes.

Art. 2º - Os servidores membros da Diretoria de entidade sindical que não gozarem do benefício previsto no art. 1º desta lei, terão direito a serem liberados no horário de trabalho para participarem de reuniões e assembléias realizadas pelo Sindicato, desde que seja comunicado com antecedência mínima de 03 (três) dias ao Secretário Municipal de Administração.

Parágrafo único – A comunicação prevista no caput deste artigo deverá ser acompanhada de documento que comprove a realização da reunião ou assembléia.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni,

Renan Pereira

Presidente da Câmara

Autoria: Executivo MUnicipal