Projeto de Lei nº 241
Regulamenta o direito a liberação de servidor para o exercício de mandato sindical previsto no art. 103, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º -Fica garantida a liberação de servidor público para exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa de servidores públicos, de âmbito municipal, sem prejuízo de sua remuneração e dos demais direitos e vantagens do seu cargo.
Parágrafo único – Os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação serão liberados, na seguinte proporção:
I – até 2.000 (dois mil) filiados, 01 (um) representante;
II – de 2.001 (dois mil e um) a 3.000 (três mil) filiados, 02 (dois) representantes;
III – acima de 3.000 (três mil) filiados, 03 (três) representantes.
Art. 2º - Os servidores membros da Diretoria de entidade sindical que não gozarem do benefício previsto no art. 1º desta lei, terão direito a serem liberados no horário de trabalho para participarem de reuniões e assembléias realizadas pelo Sindicato, desde que seja comunicado com antecedência mínima de 03 (três) dias ao Secretário Municipal de Administração.
Parágrafo único – A comunicação prevista no caput deste artigo deverá ser acompanhada de documento que comprove a realização da reunião ou assembléia.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni,
Renan Pereira
Presidente da Câmara
Autoria: Executivo MUnicipal