Projeto nº 252/09

Institui o “Programa Silêncio Urbano – PSIU” no município de Teófilo Otoni e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no Município de Teófilo Otoni o “Programa Silêncio Urbano - Psiu”, para controlar e fiscalizar o ruído excessivo que possa interferir na saúde e bem-estar da população.

Art. 2º- O “Programa Silêncio Urbano – Psiu” terá como objetivo o desenvolvimento das seguintes ações:

I – desenvolver ações inter-secretariais voltadas para coibir a emissão excessiva de ruídos;

II – estabelecer canais de comunicação entre a população e a Prefeitura para recebimento de denuncias, quanto à emissão excessiva de ruídos;

III – desenvolver estudos e formular propostas para dotar a Prefeitura dos meios necessários ao efetivo controle da emissão de ruídos;

IV – incentivar a capacitação de recursos humanos para exercer o controle de emissão de ruídos

V – estabelecer alvos prioritários e o cronograma das ações necessárias;

VI – divulgar, junto à população, matéria educativa e de conscientização dos efeitos prejudiciais causados pelos ruídos excessivos;

VII – firmar convênios, contratos e estabelecer contatos com órgãos ou entidades que, direta ou indiretamente, possam contribuir para o desenvolvimento do Programa Silêncio Urbano;

VIII – adequar o processo de Licenciamento Ambiental às normas legais em vigor.

Art. 3º- O Programa Silêncio Urbano será coordenado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação orçamentária própria.

Art. 5º - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 10 de novembro de 2009.

Renan Pereira

Presidente da Câmara

Autoria: Ilter Volmer Martins