Projeto nº 255/09

Cria o programa FESTIVAL DE FÉRIAS a ser desenvolvido no período de re cesso e férias escolares.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º- Fica pela presente lei, criado o Festival de Férias, a ser desenvolvido durante o período de recesso e férias escolares nas escolas e praças municipais.

Art. 2º- O Festival de Férias tem os seguintes objetivos:

I - Desenvolver ações de cidadania e lazer dirigida a crianças, adolescentes e seus familiares;

II – Aumentar o vínculo estabelecido entre a escola e a comunidade;

III –Reduzir os riscos de danos psicossociais em que as crianças, adolescentes e familiares ficam expostas durante as férias escolares;

IV – Reduzir os níveis de violência durante as férias escolares;

V – Desenvolver programas de caráter sócio-cultural, esportivo e de educação em saúde.

Art. 3º - O Festival de Férias deve ser realizado nas escolas, parques e praças municipais.

Art. 4º - As atividades do Festival de Férias deverão ser planejas e desenvolvidas de forma descentralizada, respeitando as diversas realidades sócio-culturais.

Art. 5º - Cabe ao poder executivo, através de seus órgãos competentes, definir o período em que o Festival de Férias será desenvolvido nos meses de recesso escolar e férias.

Art. 6º - O Festival de Férias deve ser amplamente divulgado.

Art. 7º - Para implementar o projeto instituído por essa Lei, o Executivo buscará ação integrada de todas as secretarias municipais cujas competências sejam afetas ao objetivo do Projeto, bem como garantirá a participação de representações estudantis dos Conselhos Municipais de Educação, dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Juventude, na definição das atividades do Projeto.

Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 10 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 10 de novembro de 2009.

Renan Pereira

Presidente da Câmara

Autoria: Northon Neiva