Projeto de Resolução nº 018

Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º - Fica criada na Câmara Municipal de Teófilo Otoni, a Comissão Permanente de Defesa do Consumidor.

Art. 2º - À Comissão Permanente de Defesa do Consumidor compete:

I – procurar educar e informar os fornecedores e consumidores quanto aos seus direitos e deveres, de conformidade com o Código de Defesa do Consumidor instituído pela Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990;

II – Receber denúncias, queixas e reclamações dos consumidores, apurá-los “in loco” e por todos os meios possíveis e comprovando a sua precedência, tomar todas as medidas cabíveis e legais junto às autoridades constituídas;

III – dar ampla divulgação de suas atividades, mantendo o consumidor informado de suas ações;

IV – orientar ao consumidor quanto aos procedimentos a tomar no tocante ao desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor;

V – propor debates e audiências públicas que tratem da questão da defesa e preservação dos direitos dos consumidores;

VI – outros assuntos correlatos.

Art. 3º - No exercício de suas atribuições a Comissão poderá determinar, dentro ou fora da Câmara, as diligencias que se fizerem necessárias, ouvir acusados ou indiciados, inquirir testemunhas, pedir informações e requisitar documentos de qualquer natureza, bem como visitar qualquer estabelecimento, solicitando prévia autorização aos proprietários ou responsáveis para apurar “in loco” os fatos e garantir a preservação de direitos.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni,

Renan Pereira

Presidente da Câmara Municipal

Thalles da Silva Contão

1º Secretário

 

Autoria:Thalles da Silva Contão