Projeto de Resolução nº 018
Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criada na Câmara Municipal de Teófilo Otoni, a Comissão Permanente de Defesa do Consumidor.
Art. 2º - À Comissão Permanente de Defesa do Consumidor compete:
I – procurar educar e informar os fornecedores e consumidores quanto aos seus direitos e deveres, de conformidade com o Código de Defesa do Consumidor instituído pela Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990;
II – Receber denúncias, queixas e reclamações dos consumidores, apurá-los “in loco” e por todos os meios possíveis e comprovando a sua precedência, tomar todas as medidas cabíveis e legais junto às autoridades constituídas;
III – dar ampla divulgação de suas atividades, mantendo o consumidor informado de suas ações;
IV – orientar ao consumidor quanto aos procedimentos a tomar no tocante ao desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor;
V – propor debates e audiências públicas que tratem da questão da defesa e preservação dos direitos dos consumidores;
VI – outros assuntos correlatos.
Art. 3º - No exercício de suas atribuições a Comissão poderá determinar, dentro ou fora da Câmara, as diligencias que se fizerem necessárias, ouvir acusados ou indiciados, inquirir testemunhas, pedir informações e requisitar documentos de qualquer natureza, bem como visitar qualquer estabelecimento, solicitando prévia autorização aos proprietários ou responsáveis para apurar “in loco” os fatos e garantir a preservação de direitos.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni,
Renan Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Thalles da Silva Contão
1º Secretário
Autoria:Thalles da Silva Contão