Projeto nº 072/10
Dispõe sobre proibição de cobrança de valores para utilização de estacionamento de veículos nos hospitais clínicas, prontos socorros e estabelecimento congêneres, na forma que indica, no Município de Teófilo Otoni.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- Fica proibida a cobrança de valores para utilização de estacionamento congêneres, públicos ou privados, independente da qualidade do usuário, no âmbito do Município de Teófilo Otoni.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2010.
Renan Pereira
Presidente da Câmara
Autoria: Paulo Alecrim