Projeto nº 072/10

Dispõe sobre proibição de cobrança de valores para utilização de estacionamento de veículos nos hospitais clínicas, prontos socorros e estabelecimento congêneres, na forma que indica, no Município de Teófilo Otoni.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º- Fica proibida a cobrança de valores para utilização de estacionamento congêneres, públicos ou privados, independente da qualidade do usuário, no âmbito do Município de Teófilo Otoni.

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2010.

Renan Pereira

Presidente da Câmara

Autoria: Paulo Alecrim