Projeto nº 073/10
Determina á empresa concessionária do Transporte Coletivo Urbano autorizar o assento de idosos e outros permissionários da gratuidade no transporte em qualquer assentos disponíveis no ônibus.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- Fica determinado que a empresa concessionária do transporte coletivo urbano autorize aos idosos e outros permissionários da gratuidade ocuparem quaisquer outros assentos no veículo quando os “ assentos reservados”, tiverem sido todos preenchidos”.
Art. 2º- Fica determinado, também que, após ter a apresentado o documento de identidade que assegure a gratuidade do transporte o passageiro poderá, inclusive, entrar pela porta traseira para evitar o tumulto na porta principal.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2010.
Renan Pereira
Presidente da Câmara
Autoria: Gilson Ferreira Gonçalves