Projeto nº 073/10

Determina á empresa concessionária do Transporte Coletivo Urbano autorizar o assento de idosos e outros permissionários da gratuidade no transporte em qualquer assentos disponíveis no ônibus.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º- Fica determinado que a empresa concessionária do transporte coletivo urbano autorize aos idosos e outros permissionários da gratuidade ocuparem quaisquer outros assentos no veículo quando os “ assentos reservados”, tiverem sido todos preenchidos”.

Art. 2º- Fica determinado, também que, após ter a apresentado o documento de identidade que assegure a gratuidade do transporte o passageiro poderá, inclusive, entrar pela porta traseira para evitar o tumulto na porta principal.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2010.

Renan Pereira

Presidente da Câmara

Autoria: Gilson Ferreira Gonçalves