Projeto nº 090/10
Institui o Dia do Movimento da Cultura Hip Hop, no Município de Teófilo Otoni e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- Institui o Dia do Movimento da Cultura Hip Hop no Município de Teófilo Otoni, a ser comemorado no dia 17 de abril de cada ano.
Art. 2º- O Dia do Movimento da Cultura Hip Hop deverá fazer parte do calendário municipal de eventos.
Art. 3º- Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni,
Renan Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Ilter Volmer Martins