Projeto nº 090/10

Institui o Dia do Movimento da Cultura Hip Hop, no Município de Teófilo Otoni e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º- Institui o Dia do Movimento da Cultura Hip Hop no Município de Teófilo Otoni, a ser comemorado no dia 17 de abril de cada ano.

Art. 2º- O Dia do Movimento da Cultura Hip Hop deverá fazer parte do calendário municipal de eventos.

Art. 3º- Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni,

Renan Pereira

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Ilter Volmer Martins