Projeto nº 096/10

Autoriza a consignação facultativa em folha de pagamento dos servidores do Município de Teófilo Otoni (administração Direta e indireta), conforme especifica.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º- Fica autorizada a consignação facultativa de desconto em folha de pagamento dos servidores públicos municipais de Teófilo Otoni ( administração direta e indireta) em razão de empréstimos ou financiamentos junto a instituições financeiras e de crédito.

Art. 2º- Para efeito desta lei, considera-se consignação facultativa o desconto incidente sobre a remuneração do serviço, mediante sua expressa autorização.

Art. 3º- A soma mensal das consignação facultativas de cada servidor não poderá exceder a 30% (trinta por cento) dos vencimentos, acrescidos de vantagens pessoais de caráter permanente, excluindo-se do cálculo todas a vantagens de caráter provisório ou eventual.

Art. 4º- A consignação referida nesta leis somente será efetivada após a analise do Departamento de Recursos Humanos.

Art. 5º- A administração Municipal deverá dispor de no mínimo 04 (quatro) instituições financeiras aptas para conceder os empréstimos como forma de garantir a liberdade de escolha dos planos oferecidos.

Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2010.

Renan Pereira

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Paulo Domingos Alecrim