PROJETO DE LEI Nº
CRIA O PROGRAMA “FISCAL DA CIDADE" NO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Fica criado, no Município de Teófilo Otoni, o programa “Fiscal da Cidade”, com o objetivo de estimular o exercício da cidadania e de ampliar a participação da sociedade organizada em atividades de fiscalização que interessem diretamente à comunidade.
Parágrafo Único - O cidadão investido no título de "Fiscal da Cidade" não terá qualquer tipo de vínculo empregatício ou remuneração pela Prefeitura.
Art. 2º - São atribuições do "Fiscal da Cidade”:
I - identificar e informar, por escrito às autoridades municipais pertinentes :
a) violação a códigos, posturas, leis e regulamentos municipais ;
b) irregularidades, abusos, omissões ou desídias cometidas por servidores municipais no exercício de suas funções ;
c) sugestões referentes a melhoria dos regulamentos e dos serviços públicos prestados à população.
Art. 3º - São requisitos necessários para ser “Fiscal da Cidade”.
I - não ser funcionário público municipal em exercício;
II - ser maior de 21 anos de idade ;
III - estar associado a uma organização comunitária devidamente registrada nos termos do art. 4º ;
IV - não possuir antecedentes criminais.
Art. 4º - O "Fiscal da Cidade” deverá ser indicado por associação de moradores com pelo menos cinco anos de funcionamento ininterruptos e devidamente registrada nos termos da legislação em vigor, para um período de quatro anos, sendo também reconhecida de utilidade pública.
Art. 5º - A Prefeitura poderá realizar semestralmente um curso básico de informações para "Fiscal da Cidade", com expedição de certificado de participação e conclusão.
Art. 6º - A Prefeitura expedirá documento de identidade do "Fiscal da Cidade".
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de noventa dias contados a partir de sua publicação.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 09 de Junho de 2010
Renan Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Northon Neiva Diamantino e Luiz Marcos Alves Gomes