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Câmara Municipal de Teófilo Otoni

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PROJETO DE LEI nº103/10

Dispõe sobre a criação de pontos de táxi para a exploração de serviços de utilidade pública na modalidade de transporte de passageiros e dá outras providências.

A Câmara de Teófilo Otoni, por seus representantes aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, pontos para a exploração dos serviços de utilidade pública de transporte de passageiros na categoria de Táxi.

Parágrafo Único – Para efeito do caput do artigo, os pontos a serem criados, serão os seguintes:

I – 02 (dois) veículos no Distrito de Maravilha e

II- 02 (dois) veículos no Distrito de Brejão

 

Art. 2º - Os interessados deverão requerer alvará de licença para exploração dos serviços, junto ao Poder Público Municipal, munidos de comprovante de residência e abaixo assinado comprovando o interesse dos moradores da região a serem atendidos por esta Lei.

Art. 3º - Os veículos que trata o parágrafo único do Art. 1º, terão capacidade para transportar até 06 (seis) passageiros, excluindo o motorista.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de junho de 2010.

Renan Pereira

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Luiz Mota dos Santos Neto