Projeto nº 134/10

Institui o Dia Municipal do Compromisso com a criança, o adolescente e a educação e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º- Fica instituído no Município de Teófilo Otoni, no dia 08 de maio de cada ano, o Dia Municipal de Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação”.

Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2010.

Renan Pereira

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Paulo Domingos Alecrim