Projeto nº 134/10
Institui o Dia Municipal do Compromisso com a criança, o adolescente e a educação e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- Fica instituído no Município de Teófilo Otoni, no dia 08 de maio de cada ano, o Dia Municipal de Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação”.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2010.
Renan Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Paulo Domingos Alecrim