Projeto nº 136/10
Autoriza os permissionários e condutores autônomos ( taxistas) a utilizarem a bandeira 2, ao longo do mês de dezembro.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- Fica autorizado os permissionários e condutores autônomos ( taxistas) da cidade de Teófilo Otoni, a utilizarem a tarifa II ( bandeira 2) ao longo do mês de dezembro.
Art. 2º- Esta medida visa dar uma espécie de bonificação natalina para categoria, ou seja ( 13º) salário.
Art. 3º- Esta lei é uma reivindicação da classe, como valorização do serviço prestado à sociedade.
Art. 4º- Revogam-se disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2010.
Renan Pereira
Presidente da Câmara
Autoria: Northon Neiva Diamantino