Projeto nº 136/10

Autoriza os permissionários e condutores autônomos ( taxistas) a utilizarem a bandeira 2, ao longo do mês de dezembro.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º- Fica autorizado os permissionários e condutores autônomos ( taxistas) da cidade de Teófilo Otoni, a utilizarem a tarifa II ( bandeira 2) ao longo do mês de dezembro.

Art. 2º- Esta medida visa dar uma espécie de bonificação natalina para categoria, ou seja ( 13º) salário.

Art. 3º- Esta lei é uma reivindicação da classe, como valorização do serviço prestado à sociedade.

Art. 4º- Revogam-se disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua aprovação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2010.

Renan Pereira

Presidente da Câmara

Autoria: Northon Neiva Diamantino