Projeto de Lei nº 138/10
Dispõe sobre a obrigatoriedade de funcionários públicos municipais das redes de saúde e educação realizarem comunicação de maus-tratos sofridos por menores.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- Os servidores pertencentes a Rede Municipal de Saúde e Educação, ficam obrigados a comunicar à autoridade policial e ao juizado da infância e juventudes a suspeita ou constatação de maus-tratos em menores.
Parágrafo único- A denúncia deverá ser feita imediatamente por meio verbal ou formal.
Art. 2º- O Servidor que tiver conduta omissa em relação aos ditames deste diploma, responderá a inquérito administrativo, podendo ainda, ser denunciado por omissão.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2010.
Renan Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Paulo Domingos Alecrim