Projeto nº 144/10
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA A FAVOR DA MULHER COM FINALIDADE DE PROMOVER PALESTRAS E DEBATES CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SOFRIDA POR MULHERES NESTE MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- A Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, por meio da Secretaria Municipal de Educação, promoverá mensalmente a abertura de escolas municipais aos finais de semana para a realização de palestras sobre violência contra a mulher, a toda sua comunidade.
Art. 2º- Na implantação do Programa a Favor da Mulher, deverá ser conscientizada a população, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos, para que a comunidade venha conhecer melhor o assunto.
Parágrafo Único – A data a ser instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º- Os recursos financeiros necessários para a implantação deste projeto, virão de incentivos junto a instituições públicas ou privadas.
Art. 4º - O Programa a Favor da Mulher desenvolverá as seguintes atividades:
I – Coleta de dados referentes à ocorrência de abuso e violência na família, presentes em nossas comunidades;
II – Conscientização da população sobre o mal ocorrente e apresentação de suas desvantagens;
III – Realização de oficinas diversas a fim de trabalhar a auto-estima dessas mulheres.
Art. 5º - Os Servidores pertencentes à Rede Municipal de Saúde e Educação ficam obrigados a comunicar às autoridades policiais a suspeita ou constatação de maus tratos em mulheres.
Art. 6º - O Servidor que tiver conduta omissa em relação aos ditames deste diploma, responderá a inquérito administrativo, podendo ainda, ser denunciado por omissão.
Art. 7º - O pessoal que coordenará o Programa a Favor da Mulher será o do quadro dos profissionais da educação, que inclusive podem levar também para as salas de aula.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2010.
Renan Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Paulo Alecrim