Projeto nº 148/10

Dispõe sobre o Programa de inclusão social dos portadores de HIV que residem no Município de Teófilo Otoni com finalidade de promover encontros mensais dos indivíduos soropositivos com a sociedade de profissionais da saúde em nossas comunidades.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º- A Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, por meio da Secretaria de Saúde promoverá encontros mensais entre funcionários da área com os indivíduos soropositivo, com objetivo social, de caráter geral, desenvolver por todos os meios a melhoria da qualidade de vida desses portadores e o combate a AIDS em nossa cidade.

Art. 2º- Na implantação do programa de inclusão social dos portadores do vírus HIV, os funcionários da saúde deve deverão visitar os soropositivos em suas residências para orientar e aconselhar em suas necessidades físicas, psicológicos e sociais.

Parágrafo único- Para dar o cumprimento ao disposto neste artigo o Município deverá buscar parcerias com órgãos e entidades afins.

Art. 3º- O programa de inclusão social dos portadores do vírus HIV, desenvolverá as seguintes atividades:

I- Promover reuniões, estudos, pesquisas e cursos sobre temas pertinentes à realidade e evolução do HIV/AIDS em nosso Município e no Brasil;

II- Elaborar projetos abragendo as áreas da saúde, educação e social, relacionados à informação, relacionados à informação, capacitação de pessoal, orientação, tratamento e atualização de aspectos ligados ao HIV/AIDS (doença e doente);

III- Desenvolver a capacidade de percepção da realidade e promover desenvolvimento das potencialidades do soropositivo, tendo em vista o equilíbrio do corpo, mente e espírito, com facilitadores da superação das dificuldades psicossomáticas.

Art. 4º As atividades realizadas no programa de inclusão social dos portadores do vírus HIV, atenderão as necessidades detectadas na comunidades soropositivo.

Art. 5º- Os recursos financeiros utilizados na implantação do programa de inclusão social dos portadores do vírus HIV serão consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º- O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação.

Art.7º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2010.

Renan Pereira

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Paulo Domingos Alecrim