Projeto nº 165/10

Dispõe sobre a criação da carteira de identidade funcional para os Servidores da Prefeitura Municipal.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º- Fica criada a carteira de identidade funcional para os Servidores da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni.

Art. 2º- A carteira de identidade funcional será emitida pela Secretaria de Administração no prazo de 30 (trinta) dias após a promulgação da presente lei.

Art. 3º- Caberá a Secretaria Municipal de Administração divulgar aos promotores de eventos culturais, espetáculos teatrais, musicais, circo, de exibição cinematográfica, quadra de esportes e similares das áreas de esporte cultura e lazer do Município de Teófilo Otoni a emissão da mencionada carteira para fins de obterem desconto de 50% (cinqüenta por cento) no pagamento do ingresso.

Art. 4º- Os proprietários, diretores, dirigentes, organizadores e promotores de atividade sócio culturais, dentro do Município de Teófilo Otoni ficam obrigados a permitir o ingresso dos servidores municipais apenas o pagamento de meia entrada.

Parágrafo único- O não atendimento do que trata o caput deste artigo implicará na cassação de licença ou autorização de funcionamento, bem como o fechamento e a paralização de suas atividades durante180 (cento e oitenta) dias.

Art. 5º- A carteira de identidade funcional será válida em todo território municipal.

Art.6º- Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Art. 6º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2010.

Renan Pereira

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Ilter Volmer Martins