Projeto nº 166/10
Dispõe sobre o Programa Idoso Cidadão, que tem como objetivo proporcionar aos nossos idosos um atendimento em Bancos e Agência dos Correios nos dias de receberem seus benefícios e pagarem suas contas.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- Nos dias em que idosos recebem pagamentos seu benefícios, geralmente nos 5(cinco) primeiros dias úteis, a Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni deverá providenciar junto as Secretarias Municipais, servidores que possam acompanhar grupos de 10 (dez) idosos para atendimento nas Agências Bancárias e nos Correios, evitando assim aglomerações.
Art. 2º- A Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni através da Secretaria de Trabalhão e Ação Social, deverá envolver o comércio local,voluntários, representação da sociedade civil organizada, as agências bancárias e dos correios no referido projeto.
Parágrafo único- Para dar cumprimento ao disposto neste artigo, o Município deverá buscar parcerias com órgãos e entidades afins.
Art. 3º- O Programa Idoso Cidadão desenvolverá as seguintes atividades:
I- Oferecer palestras educativas na perspectiva do Estatuto do Idoso;
II- Oferecer condições confortáveis aos idosos, evitando a permanência dos mesmos nas longas filas das instituições bancárias;
III- Oferecer diversão e lazer, aproveitando oportunidade de reunir um grande número de idosos;
IV- oportunizar rodas de leitura, apresentações musicais e recitais de poesia;
V- fazer registros com técnica de gravador, das histórias e das vivências dos idosos, permitindo através do relato oral, reconstituir as tradições do Município;
VI- oferecer lanches para permitir que os idosos suportem com dignidade as longas esperas nos bancos;
VII- identificar os casos de negligência cometidos contra idosos;
VIII- Prestar assistências médicas, psicológicos e sociais aos idosos participantes do projeto.
Art. 4º- O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua publicação.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2010.
Renan Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Paulo Alecrim