Projeto de Lei nº 176/10

Estabelece normas sobre ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de Teófilo Otoni, a fim de reservar espaço nos anúncios publicitários para veiculação de assuntos de interesse social.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º- A lei específica que se prever a reserva de espaço nos anúncios publicitários para veiculação de assuntos de interesse social, fixar a área mínima desse espaço, estabelecer quais temas poderão ser considerados de interesse social e definir a quem cabe a responsabilidade pela escolha temática e por sua forma de apresentação.

Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º- O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,contados da ata de sua publicação.

Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Renan Pereira

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Paulo Domingos de Alecrim