Projeto de Lei nº 176/10
Estabelece normas sobre ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de Teófilo Otoni, a fim de reservar espaço nos anúncios publicitários para veiculação de assuntos de interesse social.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- A lei específica que se prever a reserva de espaço nos anúncios publicitários para veiculação de assuntos de interesse social, fixar a área mínima desse espaço, estabelecer quais temas poderão ser considerados de interesse social e definir a quem cabe a responsabilidade pela escolha temática e por sua forma de apresentação.
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º- O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,contados da ata de sua publicação.
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Renan Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Paulo Domingos de Alecrim