Projeto de Lei nº183/2010
Institui o dia da paz e da solidariedade nas escolas municipais de Teófilo Otoni e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- Fica instituído no âmbito do Município de Teófilo Otoni, o dia da Paz e da solidariedade nas Escolas, a ser comemorado no 1º dia letivo do ano, início das aula, na Rede Municipal de Ensino Público.
Art.2º- O dia da Paz da Solidariedade nas escolas municipais de Teófilo Otoni, tem o objetivo de sensibilizara comunidades escolar da cidade de Teófilo Otoni sobre as problemas da violência que ocorre não só nas escolas como na cidade como um todo, realizando palestras, seminários, gincanas, procedimentos informativos, educativos e organizativos, contribuindo assim, para a valorização da paz e da solidariedade.
Art. 3º- As escolas deverão incluir ainda em sua programação participação dos pais, para que também possam interagir juntos com alunos e professores a questão da solidariedade, que será debatida amplamente e estudada a forma de ação e atuação, durante todo o dia.
Art. 4º- Este dia será comemorada com destaque e amplamente divulgado pela Secretaria Municipal de Educação que estabelecerá e organizará , nessa data, cronograma de atividades a serem desenvolvidas em todas as escolas públicas do Município.
Art. 5º- O dia da Paz e da Solidariedade nas escolas municipais de Teófilo Otoni, será incluído no calendário oficial do Município e realizado anualmente.
Art. 6º- Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 2010.
Renan Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Ilter Volmer Martins