Projeto de Lei nº 184/10

Estende por mais três meses a licença maternidades às servidoras pública, cujos filhos sejam portadores de necessidades especiais na forma específica.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º- As servidoras públicas do Município de Teófilo Otoni, que derem à luz a crianças portadoras de necessidades especiais passam a possuir mais 3 ( três) meses de licença maternidade.

Parágrafo único- O prazo a que se refere este artigo, passa a contar do dia seguinte ao término da licença maternidade que é de 06 ( seis) meses, ou 180 ( cento e oitenta) dias, passando assim a 270 ( duzentos e setenta) dias ou 09 (nove) meses.

Art. 2º- Considerar-se para efeito desta lei, necessidades especiais todas aquelas classificadas pela Organização Mundial de Saúde e que necessitam de assistência especial, decorrentes de problemas visuais, auditivos, mentais motores ou má formação congênita.

Art. 3º- O Poder Público Municipal, regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2010.

Renan Pereira

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Ilter Volmer Martins