Projeto nº 186/10

Torna obrigatória a inscrição do grupo sanguíneo e de fator RH nas fichas escolares dos alunos da rede pública de ensino no âmbito do Município de Teófilo Otoni e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º- Estabelece que todas as escolas da rede municipal de ensino, farão constar o tipo de grupo sanguíneo e o fator RH, nas fichas de matrículas de seus alunos.

Parágrafo único- Para o cumprimento do disposto neste artigo, serão aceitos os resultados fornecidos pelos exames realizados nas unidades públicas de saúde ou em laboratórios particulares.

Art. 2º- Serão incluídos também nas fichas de matrículas os resultados de testes antialérgicos, de glicemia ou outros, a pedido da família, que providenciará os exames necessários.

Art. 3º- Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 90(noventa) dias após a data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2010.

Renan Pereira

Presidente da Cãmara Municipal

Autoria: Ilter Volmer Martins