Projeto nº 186/10
Torna obrigatória a inscrição do grupo sanguíneo e de fator RH nas fichas escolares dos alunos da rede pública de ensino no âmbito do Município de Teófilo Otoni e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- Estabelece que todas as escolas da rede municipal de ensino, farão constar o tipo de grupo sanguíneo e o fator RH, nas fichas de matrículas de seus alunos.
Parágrafo único- Para o cumprimento do disposto neste artigo, serão aceitos os resultados fornecidos pelos exames realizados nas unidades públicas de saúde ou em laboratórios particulares.
Art. 2º- Serão incluídos também nas fichas de matrículas os resultados de testes antialérgicos, de glicemia ou outros, a pedido da família, que providenciará os exames necessários.
Art. 3º- Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 90(noventa) dias após a data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2010.
Renan Pereira
Presidente da Cãmara Municipal
Autoria: Ilter Volmer Martins