Projeto nº 189
Dispõe sobre a obrigatoriedade de indicação da situação de adimplência ou inadiplência do proprietário do imóvel nas cobranças do Imposto Predial e Territorial Urbano ( IPTU) no Município de Teófilo Otoni.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a incluir nas cobranças do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em campo próprio, indicação da situação de adimplência ou inadiplência do proprietário do imóvel.
Parágrafo único- Os contribuintes do referido imposto ficam dispensados de guardar e conservar os comprovantes de quitação, anteriormente emitidos, exceto quando inadiplentes.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2010.
Renan Pereira
Presidente da Câmara Muncipal
Autoria: Paulo Domingos Alecrim