Projeto nº 189

Dispõe sobre a obrigatoriedade de indicação da situação de adimplência ou inadiplência do proprietário do imóvel nas cobranças do Imposto Predial e Territorial Urbano ( IPTU) no Município de Teófilo Otoni.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a incluir nas cobranças do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em campo próprio, indicação da situação de adimplência ou inadiplência do proprietário do imóvel.

Parágrafo único- Os contribuintes do referido imposto ficam dispensados de guardar e conservar os comprovantes de quitação, anteriormente emitidos, exceto quando inadiplentes.

Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2010.

Renan Pereira

Presidente da Câmara Muncipal

Autoria: Paulo Domingos Alecrim