Projeto nº 190/2010

Institui no Calendário Oficial do Município de Teófilo Otoni, o dia do PROERD- Programa Educacional de Resistência às Drogas.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º- Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Teófilo Otoni, o dia do PROERD- Programa Educacional de Resistência às Drogas, a ser comemorado anualmente no dia 19 de junho.

Art. 2º- Ficará a critério do Município, promover por si ou em parceria com entidades civis e militares na data comemorativa, atividades que contribuam para reflexão sobre a realidade do PROED.

Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2010.

Renan Pereira

Presidente da Câmara Municipal

Autoris: Paulo Domingos Alecrim