Projeto de Lei nº 192

Define medidas educativas para o combate ao tabagismo em Teófilo Otoni.”

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo de Teófilo Otoni adotar medidas e ações educativas com vistas a combater a prática do tabagismo em seu território.

Art. 2° - As medidas educativas terão por objetivo esclarecer a população acerca dos males causados dos cigarros, cachimbos, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, compreendendo, dentre outras:

I – Inclusão de conteúdos específicos nos currículos das escolas municipais de ensino fundamental;

II – Promoção e a realização de palestras, seminários e campanhas educativas, junto às escolas, órgãos, departamentos e/ou unidades/postos de saúde, associações comunitárias, clube de mães, e outras entidades representativas e comunitárias.

III – Afixação de avisos, placas e/ou cartazes nos locais especificados nesta Lei;

Parágrafo Único – Os conteúdos específicos de que trata o inciso I deverão obedecer a programa a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3° – Nos recintos e estabelecimentos aos quais se aplica esta Lei, é obrigatória a afixação e a manutenção, em locais de fácil visibilidade, de avisos, placas e/ou cartazes alusivos à proibição da prática do tabagismo.

§ 1º – Os cartazes, adesivos e/ou avisos deverão utilizar o sinal internacional de proibição de fumar, em posição de fácil visibilidade, contendo os seguintes dizeres: “É PROIBIDO FUMAR”, com a indicação da presente Lei e com telefones do órgão vigilância sanitária municipal e do Fala Cidadão: 0800.60.10.203.

Art. 4° – O Poder Executivo regulamentará no que couber e que não conste nesta Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação, definindo as secretarias, órgãos e/ou departamentos para os atos necessários a prática e ao cumprimento desta Lei.

Art. 5° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2010

Renan Pereira

Presidente da Cãmara Municipal

Autoria: Paulo Domingos Alecrim