Projeto de Resolução nº 001

Institui no âmbito da Câmara Municipal, o Fórum Permanente da Juventude e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, o Fórum Permanente da Juventude, com a finalidade de propiciar, a representantes de segmentos da juventude do Município, espaço físico e condições materiais para o debate permanente das questões de importância para os jovens.

Art. 2º - O Fórum Permanente da Juventude será composto por jovens com idades entre 16 e 28 anos, indicados por:

I – partidos políticos;

II – confissões religiosas;

III – entidades estudantis;

IV – entidades representativas de trabalhadores;

V – entidades representativas dos bairros;

VI – entidades culturais;

VII – entidades esportivas.

Art. 3º - Para a composição do Fórum Permanente da Juventude, a Mesa Diretora solicitará às instituições representativas das entidades listadas nos incisos do art. 2º a indicação de até 02 (dois) representantes de cada instituição.

Parágrafo único – Deverão ser convidados todos os partidos políticos que possuam diretórios no Município, independentemente de possuírem representantes na Câmara Municipal de Teófilo Otoni.

Art. 4º - O Fórum Permanente da Juventude deverá reunir-se a cada 03 (três) meses, no plenário da Câmara Municipal.

Parágrafo único – Na primeira reunião do Fórum Permanente da Juventude deverá ser eleita uma comissão provisória para a direção os trabalhos e elaboração do regimento interno.

Art. 5º - As reuniões do Fórum serão sempre abertas ao público em geral, podendo contar com a participação de palestrantes, livremente convidados pela coordenação geral do Fórum.

§1º - Eventuais participações no Fórum de pessoas no exercício de cargo político, por eleição ou nomeação, só poderão ocorrer na qualidade de palestrante convidado.

§2º - No período eleitoral é terminantemente proibida a participação no Fórum, sob qualquer condição, de candidatos registrados, qualquer que seja o cargo que concorram.

Art. 6º - A Mesa Diretora baixará os atos complementares necessários à perfeita execução desta Resolução, no prazo de 60(sessenta) dias contados da sua publicação.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni,

Renan Pereira

Presidente da Câmara Municipal

Thalles da Silva Contão

1º Secretário

 

Autoria: Thalles da Silva Contão