Projeto de Resolução nº 002
Dispõe sobre a criação no âmbito da Câmara Municipal, do Parlamento Jovem de Teófilo Otoni e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, o “Parlamento Jovem de Teófilo Otoni”.
Art. 2º - O Parlamento Jovem de Teófilo Otoni tem por finalidade, possibilitar aos alunos da rede pública e privada de ensino, a vivência do processo democrático mediante participação em uma jornada parlamentar na Câmara Municipal, com diplomação e exercício de mandato.
§1º - O exercício do mandato terá caráter instrutivo e ocorrerá todos os anos, no segundo semestre, em datas acordadas pela Mesa Diretora, observada a rotina de trabalhos da Câmara Municipal.
§2º - O Parlamento Jovem será constituído por estudantes da educação básica regular, devidamente matriculados, em idade própria.
Art. 3º - Observar-se-ão, no decorrer dos trabalhos do Parlamento Jovem, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposituras, inclusive quanto à sua iniciativa, distribuição, discussão e votação em plenário, expedição de autógrafos, onde estará consignado o nome do autor do “projeto de lei” aprovado.
Parágrafo único – A Mesa Diretora da Câmara Municipal diligenciará no sentido de que a sessão plenária do Parlamento Jovem transcorra no recinto do plenário, e seja acompanhado do assessoramento técnico compatível com a evolução dos trabalhos, até o seu final.
Art. 4º - O Parlamento Jovem será composto de, no máximo 11(onze) vereadores-estudantes.
Parágrafo único – Ao tomarem posse os vereadores do Parlamento Jovem prestarão o seguinte compromisso: “ Prometo exercer fielmente com dedicação e lealdade o meu mandato, promovendo o bem geral do Município de Teófilo Otoni”.
Art. 5º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal, mediante Ato, normatizará a consecução do Parlamento Jovem de Teófilo Otoni.
I – o cronograma de atividades da organização;
II – as orientações relativas aos procedimentos de inscrição e participação das escolas interessadas;
III – a eleição dos jovens parlamentares no âmbito de suas respectivas escolas;
IV – as normas para a eleição da Mesa Executiva;
V – a realização dos trabalhos da sessão plenária.
§1º - O Presidente da Câmara Municipal nomeará uma Comissão Executiva, composta por Vereadores e Assessores, encarregada de implementar todos os procedimentos necessários para a realização das sessões do Parlamento Jovem, na forma do estabelecido neste artigo.
§2º - Os trabalhos do Parlamento Jovem serão dirigidos por Mesa Executiva, eleita pelos estudantes, composta de Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
§3º - A legislatura terá duração de 01(um) dia, verificando-se o seu início com a diplomação, seguida da posse dos vereadores e findando-se com a redação de autógrafos dos projetos aprovados na “ordem do dia” do Parlamento Jovem.
Art. 6º - O Vereador do Parlamento Jovem poderá contar com a ajuda de um Estudante-Assessor Parlamentar, proveniente do mesmo estabelecimento de ensino em que estiver matriculado.
Art. 7º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal, visando ao bom andamento dos trabalhos do Parlamento Jovem, poderá firmar parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 909, de 15 de setembro de 2005.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni,
Renan Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Thalles da Silva Contão
1º Secretário
Autoria: Thalles da Silva Contão