PROJETO DE LEI Nº 028/10

“Torna obrigatório o envio de informações escolares aos pais e/ ou responsáveis de alunos das Escolas públicas do Município de Teófilo Otoni e dá outras providencias.”

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:


Art. 1º - Todas as Escolas do Ensino Infantil, Fundamental e Médio da Rede Pública do município de Teófilo Otoni, deverão encaminhar informações escolares aos pais e/ ou responsáveis legais, sobre freqüência e rendimentos, bem como comunicados a respeito de reuniões de pais e mestres, execução de proposta pedagógica e calendário escolar, entre outras.

Art. 2º - As Escolas deverão manter o cadastro dos alunos atualizados para que as informações a respeito dos mesmos possam ser enviadas através das agências dos correios, por meio da Internet (e-mail), via fax e/ ou similares.

Art. 3º - As informações de que trata o Artigo 1º, deverão ser encaminhadas bimestralmente.

Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, após sua publicação.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2010

Renan Pereira

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Northon Neiva

Vereador – PMDB