Projeto nº 036/10
Dispõe sobre a suspensão da cobrança de taxas de religação de água e energia elétrica.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- Fica vedada a cobrança da taxa de religação do fornecimento residencial de água e energia elétrica em caso de inadimplência do consumidor, pelas concessionárias no âmbito do Município de Teófilo Otoni.
§ 1º- Somente terão direito aos benefícios desta lei, pessoas físicas com renda per capita de até cinco salários mínimos.
§ 2º- Esta lei não se aplica quando o corte do sérvio de água e energia dor solicitado pelo consumidor.
Art. 2º- Instituições públicas de ensino, entidades filantrópicas sem fins lucrativos e serviços essenciais também, serão atingidos pelos benefícios desta lei.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2010.
Renan Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Northon Neiva Diamantino e Luiz Marcos Alves Gomes