Projeto nº 040/10
Cria o Programa “ Comunidade Fraterna” que tem ‘por objetivo atender, com doações de fraldas, aos ‘idosos e portadores de necessidades especiais, no município de Teófilo Otoni e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- Fica criado no âmbito do Município de Teófilo Otoni o Programa “ Comunidade Fraterna” com propósito de atender os idosos e portadores de necessidades especiais do Município de Teófilo Otoni.
Art. 2º- Para atender o artigo 1º fica o Município, através da Prefeitura autorizado a adquirir máquinas para confecção de fraldas, para posterior distribuição aos idosos e portadores de necessidades especiais.
Art. 3º- As máquinas deverão ser administradas pela Secretaria de Assistência Social do Município.
Art. 4º- Poderão participar do programa, idosos e portadores de necessidades especiais que não possuam renda superior a 03( três) salários mínimos.
Art. 5º- Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo , no prazo de 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2010.
Renan Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Ilter Volmer Martins