Projeto nº 041/10
Dispõe sobre a criação DISQUE-ESCOLA, para denúncias e reclamações referentes ao Sistema Educacional do Município de Teófilo Otoni, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- Fica instituído o DISQUE-ESCOLA no âmbito do Município de Teófilo Otoni, que permitira a população em geral e aos agentes públicos encaminharem denúncias, reclamações ou representações que envolvam o sistema educacional tais como, mas não limitando a: depredações, reformas, segurança interna e nas proximidades das escolas, faltas constantes de professores e problemas de iluminação, entre outros.
Art. 2º- As denuncias, reclamações e representações serão recebidas em caráter sigiloso] e serão encaminhadas aos órgãos pertinentes como o próprio estabelecimento de ensino, Secretaria Municipal de Educação, delegacia Regional de Ensino, entre outros.
Art. 3º- O denunciante poderá acompanhar o andamento de seu processo através do número de sua reclamação, diretamente junto ao DISQUE-ESOLA.
Art. 4º- Os estabelecimentos de ensino municipal, as Unidades Básicas de Saúde e demais locais escolhidos por conveniência da Prefeitura Municipal deverão manter afixados, em locais visíveis, cartazes contendo os telefones do DISQUE-ESCOLA.
Art. 5º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º- Esta lei será regulamentada pelo Pode Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2010.
Renan Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Ilter Volmer Martins