Projeto nº 043/10

Dispõe sobre a responsabilidade solidária das imobiliárias na conservação e na limpeza dos terrenos, com ou sem edificação, em mantém contrato com os respectivos proprietários.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º- Fica sob a responsabilidade solidária das empresas imobiliárias a conservação e a limpeza dos terrenos, inclusive das edificações quando existentes em que mantém contrato com os respectivos proprietário, cuja obrigação passa a contar a partir da data da assinatura da denominada “opção” para transações nas diversas modalidades de locação, troca, compra e venda no âmbito do Município.

Art. 2º- A fiscalização e as respectivas multas ficarão a cargo dos departamentos específicos da Prefeitura Municipal.

Art. 3º- A Prefeitura Municipal regulamentará esta lei num prazo de 60 dias, a partir da data da sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 2010.

Renan Pereira

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Paulo Domingos Alecrim