Projeto nº 062/10

Institui a campanha permanente de incentivo as cooperativas de catadores de material reciclável no município de Teófilo Otoni e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º- Fica instituída a “Campanha Permanente de Incentivo ás Cooperativas de Catadores de Material Reciclável”, a ser desenvolvido em parceria com a sociedade civil e iniciativa privada, no âmbito do município de Teófilo Otoni.

Art. 2º- Os incentivos de que trata o artigo primeiro desta lei, terá os seguintes objetivos:

estimular a geração de emprego e renda;

fomentar a formação de cooperativas de trabalho;

resgatar a cidadania através do direito básico ao trabalho;

promover a educação ambiental;

propiciar a defesa do meio ambiente através da coleta seletiva e reciclagem de lixo.

Art. 3º- As ações de Campanha Permanente de Incentivo ás Cooperativas de Catadores de Material Reciclável incluirão:

apoio a formação de cooperativas de trabalho visando a implementação progressiva de coleta seletiva de lixo por meio dos participantes dessas cooperativas;

 

II- estimular a triagem e reciclagem do material coletado através de unidades a serem operadas pelas próprias cooperativas d trabalho

III- fomentar o desenvolvimento de atividade de educação ambiental;

Art. 4º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º- Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 60 ( sessenta) dias após a data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2010.

Renan Pereira

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Ilter Volmer Martins