Projeto nº 062/10
Institui a campanha permanente de incentivo as cooperativas de catadores de material reciclável no município de Teófilo Otoni e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- Fica instituída a “Campanha Permanente de Incentivo ás Cooperativas de Catadores de Material Reciclável”, a ser desenvolvido em parceria com a sociedade civil e iniciativa privada, no âmbito do município de Teófilo Otoni.
Art. 2º- Os incentivos de que trata o artigo primeiro desta lei, terá os seguintes objetivos:
estimular a geração de emprego e renda;
fomentar a formação de cooperativas de trabalho;
resgatar a cidadania através do direito básico ao trabalho;
promover a educação ambiental;
propiciar a defesa do meio ambiente através da coleta seletiva e reciclagem de lixo.
Art. 3º- As ações de Campanha Permanente de Incentivo ás Cooperativas de Catadores de Material Reciclável incluirão:
apoio a formação de cooperativas de trabalho visando a implementação progressiva de coleta seletiva de lixo por meio dos participantes dessas cooperativas;
II- estimular a triagem e reciclagem do material coletado através de unidades a serem operadas pelas próprias cooperativas d trabalho
III- fomentar o desenvolvimento de atividade de educação ambiental;
Art. 4º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º- Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 60 ( sessenta) dias após a data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2010.
Renan Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Ilter Volmer Martins