Projeto nº 008/11
DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE PLACA INFORMATIVA EM FARMÁCIAS E DROGARIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI, CONTENDO ADVERTÊNCIA QUANTO AOS RISCOS DA AUTO-MEDICAÇÃO EM GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- As farmácias e drogarias afixarão em local visível, próximo ao local de venda dos medicamentos, placa informativa com os seguintes dizeres: “NÃO TOME REMÉDIO SEM O CONHECIMENTO DE SEU MÉDICO, PODE SER PERIGOSO PARA A SAÚDE”.
Art. 2º - As placas ou cartazes, de que trata o “caput” do artigo 1º, devem ser confeccionados de acordo com critérios estabelecidos na regulamentação desta Lei, devendo ter dimensões suficientes para que as informações constantes nestas, possam ser lidas a boa distância, sendo afixadas em locais de ampla e perfeita visualização por parte dos clientes dos respectivos estabelecimentos.
Art. 3º - O não cumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I – na primeira fiscalização:
a) notificação, com prazo de trinta dias para o cumprimento no disposto do art. 1º;
b) decorrido o prazo da notificação, e constatado o não cumprimento da Lei será cobrada multa de R$ 500,00 (quinhentos reais);
II – em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro;
III – persistindo a infração, além da cobrança da multa, acarretará sucessivamente:
a) em suspensão do alvará de funcionamento por cento e vinte dias;
b) na cassação do alvará de funcionamento.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Paulo Alecrim