Projeto nº 024/11
Determina a disponibilidade de cadeiras de rodas para pessoas com deficiência e idosos, nos mercados, supermercados, situados no município de Teófilo Otoni, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- Os mercados e supermercados ficam obrigados a disponibilizar cadeiras de rodas, para o transporte de pessoas com deficiência ou maiores de 65 (sessenta e cinco) anos que apresentam alguma dificuldade de locomoção.
Art. 2º - Os mercados e supermercados deverão afixar placas em locais de fácil visibilidade nos estabelecimentos comerciais mencionados no “caput” informando sobre a existência das cadeiras de rodas disponibilizadas para os clientes.
Art. 3º - O descumprimento do disposto às disposições contidas nesta Lei acarretará ao infrator o pagamento de multa e demais sanções determinadas pelo Poder Executivo.
Art.4º - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de cento e vinte dias.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Paulo Alecrim