Projeto nº 025/11

DETERMINA FORMA DE CONDICIONAMENTO PARA DESCARTE DE RESÍDUOS RESIDENCIAIS DE ÓLEO COMESTÍVEL E GORDURA VEGETAL HIDROGENADA NO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI, NA FORMA QUE MENCIONA.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º- Fica determinado o acondicionamento para descarte dos resíduos residenciais de óleo comestível e gordura vegetal hidrogenada em garrafas pet.

Art. 2º - O acondicionamento dos resíduos de óleo comestível e gordura vegetal hidrogenada deverá ser feito em garrafas pet, e deverão ser ofertadas fora dos sacos plásticos.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de

Northon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Paulo Alecrim