Projeto nº 025/11
DETERMINA FORMA DE CONDICIONAMENTO PARA DESCARTE DE RESÍDUOS RESIDENCIAIS DE ÓLEO COMESTÍVEL E GORDURA VEGETAL HIDROGENADA NO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI, NA FORMA QUE MENCIONA.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- Fica determinado o acondicionamento para descarte dos resíduos residenciais de óleo comestível e gordura vegetal hidrogenada em garrafas pet.
Art. 2º - O acondicionamento dos resíduos de óleo comestível e gordura vegetal hidrogenada deverá ser feito em garrafas pet, e deverão ser ofertadas fora dos sacos plásticos.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Paulo Alecrim