Projeto de lei nº 047/11

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Bem Estar Animal e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1º- Fica constituído junto a Secretaria de Saúde, o Conselho Municipal do Bem Estar Animal de caráter permanente e deliberativo,com objetivo de estudar e colocar em prática medidas de proteção e defesa dos animais, associadas á responsabilidade social e saúde pública.

Art. 2º- São objetivos e competências do Conselho Municipal do Bem Estar Animal:

I- Atuar:

a) Na proteção e defesa dos animais, quer sejam os chamados de estimação ou domésticos e domesticados, bem como os animais da fauna silvestre;

b) Na conscientização da população sobre a necessidade de e adotar os princípios da posse responsável e proteção dos animais.

II- Colaborar na execução do Programa de Educação Ambiental na parte que concerne á proteção de animais e seus habitats;

III- Solicitar e acompanhar as ações dos órgãos da Administração Direta ou Indireta, que têm incidência no desenvolvimento dos programas de proteção e defesa dos animais;

IV- Colaborar e participar nos planos e programas de controle das diversas zoonoses;

V- Incentivar a preservação das espécies de animais da fauna silvestre, bem como a manutenção dos seus ecossistemas, principalmente de proteção ambiental;

VI- Coordenar encaminhar ações que visem no âmbito do Município, junto à sociedade civil, a defesa e a proteção dos animais;

VII- Propor a realização de ações permanentes:

a) De posse responsável dos animais;

b) De adoção de animais;

c) De registro de animais;

d) De vacinação dos animais;

e) Para controle reprodutivo de cães e gatos.

VIII- Envidar esforços junto a outras esferas de governo a fim de aprimoramento d legislação e dos serviços de proteção aos animais.

Art. 3º- O Conselho Municipal do Bem Estar Animal será composto por 10 (dez) membros, nomeados pelo Prefeito, a saber:

I- 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que um com formação em medicina veterinária e um do Departamento de Vigilância Sanitária;

II- 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;

III- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Defesa Social;

IV- 01 (um) representante do Conselho do Meio Ambiente;

V- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços;

VI- 01 (um) representante do Conselho Regional de Medicina Veterinária;

VII- 01 9um) representante da Câmara Municipal;

VIII- 01 ( um) representante da Federação das Associações de Moradores;

IX- 01 (um) representante de uma Associação que trate das questões relacionadas á proteção animal.

§ 1º- As entidades interessadas em participar do Conselho deverão apresentar solicitação por escrito instruída com cópia dos estatutos sociais, devidamente registrados no Cartório de Títulos e Documentos do Município, e ata de eleição da atual diretoria.

§ 2º- Será designado 01 (um) suplente para cada membro referido neste artigo, indicado pelos segmentos descritos nos incisos do art 3º.

§ 3º- Caso não haja indicação por parte de algumas entidades, o Conselho decidirá o que couber, de acordo com seu Regimento Interno.

Art. 4º- O Conselho Municipal do Bem Estar Animal será presidido por um dos seus membros, eleito por maioria simples, e seu Diretor Técnico será um representante da Secretaria de Saúde com formação em medicina veterinária.

Art. 5º- O mandato dos conselheiros será de 01 (um) ano, permitida sua recondução uma única vez, por igual período.

Art. 6º- O regimento interno do conselho sobre a condições do exercício da representação do mesmo, inclusive, sobre a destituição e substituição dos membros.

§ 1º- O Regimento Interno disporá sobre justificativas de faltas e justa causa para substituição dos seus membros.

§ 2º- Inexistindo disposições quanto ao disposto no caput deste artigo, deverá o Presidente, em conformidade com o Regimento Interno, adotar os procedimentos legais para a substituição dos que estiverem em situação irregular.

Art. 7º- O mandato dos membros do Conselho será exercido gratuitamente, ficando expressamente vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária, considerando, porém seu trabalho como serviço público relevante.

Art. 8º- O Conselho elaborará dentro de 60 (sessenta) dias, da nomeação dos seus membros, o Regimento Interno, que será aprovado por Decreto do Executivo Municipal.

§ 1º- O Conselho reunir-se-á ordinariamente e extraordinariamente,na forma que dispuser seu Regimento Interno..

§ 2º- As decisões do Conselho será tomadas com aprovação da maioria simples de seus membros, com presença de no mínimo 50% (cinqüenta pro cento) contando com o Presidente.

§ 3º- Nas reuniões para aprovação ou alteração relevante ao Regimento Interno, e para eleição da Diretoria, o quorum mínimo será de 2/3 (dois terços) dos membros.

Art. 9º- Na primeira reunião de cada gestão o Conselho elegerá, dentre seus membros, a diretoria, composta de Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Secretário, que juntamente com o Diretor Técnico tomarão posse na mesma reunião.

Parágrafo único- O Regimento Interno do Conselho disporá sobre as condições do exercício da representação no mesmo, sobre a destituição e substituição de representantes.

Art. 10- Poderão ser definidas em Decreto do Executivo outras normas de organização do Conselho.

Art. 11- A administração municipal poderá efetivar o seu apoio ao Conselho através da cessão de espaço físico e liberação de recursos materiais e humanos,quando necessários ao atendimento de suas finalidades, garantindo o seu efetivo funcionamento.

Art. 12- O funcionamento do Conselho, bem como as situações não previstas nesta lei, obedecerão, no que couber, as normas e procedimentos constantes de seu Regimento Interno.

Art. 13- Os conselheiros municipais candidatos a cargo eletivo deverão afastar-se de sua função no Conselho até a decisão do Pleito.

Art. 14- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2011.

Northon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Paulo Domingos Alecrim