Projeto de Lei nº 186
Autoriza a Instituição de Programa destinado a assegurar, anualmente, o diagnóstico da Anemia aos alunos da Rede Municipal de Ensino.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova :
Art.1º- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a Instituir programa destinado a assegurar, anualmente, o diagnóstico laboratorial da anemia aos alunos matriculados nos estabelecimentos da rede pública municipal de ensino.
Os exames necessários ao diagnóstico da anemia serão realizados no início do ano letivo.
Art.2º- Os resultados dos exames, com a recomendação médica das providências que eventualmente devam ser tomadas,serão encaminhados aos pais dos alunos ou responsáveis, devendo ainda o aluno ser encaminhado para tratamento adequado.
Art.3º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art.4º- Havendo interesse, a municipalidade poderá firmar convênios ou termos de cooperação com organismo estaduais ou federais para a consecução dos fins visados por esta Lei.
Art.5º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60(sessenta) dias, a partir de sua publicação.
Mensagem de Encaminhamento
Anemia é o nome genérico de uma série de condições caracterizadas pela deficiência na concentração de hemoglobina(elemento do sangue com a função de transportar oxigênio dos pulmões para nutrir todas as células do organismo)ou na produção das hemácias.
As anemias devem ser consideradas como sinal de doenças de base responsável pela alteração sanguínea, ou seja, pela redução do número de eritrócitos circulares.
Avaliação clinica e exames laboratoriais de sangue são fundamentais para o diagnóstico.Uma vez constatado o distúrbio, é indispensável determinar sua causa para introduzir o tratamento adequado.
Diversos alunos têm desempenho prejudicado por sofrerem com esse mal.
Porém, em quase todos os casos, a situação financeira de suas famílias não permite o pagamento de consultas e tratamento particular.
A Constituição Federal assegura aos brasileiros o direito á saúde, sendo dever do Poder Público proporcioná-la á população, em especial, á de baixa renda.
Ante todo exposto, por entender ser o presente projeto de grande relevância social, esperamos que o mesmo seja analisado e aprovado por V.Exas., uma vez que trará benefícios á saúde dos estudantes de nosso município.
Sala das Sessões, 03 de agosto de 2011.